Para melhor auxiliar nossos clientes em relação às ferramentas tecnológicas e a contenção de custos, desenvolvemos um programa emissor de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, inclusive já adaptado à NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-e, que será obrigatória a partir de 2016 no Distrito Federal, substituindo as notas fiscais manuais ao consumidor.
O que é NFC-e?
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de formato apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Quais são as vantagens da NFC-e?
Dispensa de homologação do software pelo Fisco (Não tem PAF-ECF);
Uso de impressora não fiscal, térmica ou a laser (mais barato do que a impressora fiscal tradicional);
Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, lacres, revalidação, comunicação de ocorrências, cessação etc.);
Dispensa da figura do interventor técnico;
Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
Redução significativa dos gastos com papel;
Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
Uso de novas tecnologias de mobilidade;
Flexibilidade de expansão de PDV;
Apelo ecológico;
Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.