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Para melhor auxiliar nossos clientes em relação às ferramentas tecnológicas e a contenção de custos, desenvolvemos um programa emissor de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, inclusive já adaptado à NOTA FISCAL AO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-e, que será obrigatória a partir de 2016 no Distrito Federal, substituindo as notas fiscais manuais ao consumidor.

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento de formato apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicilio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Quais são as vantagens da NFC-e?

tick-icon Dispensa de homologação do software pelo Fisco (Não tem PAF-ECF);
Uso de impressora não fiscal, térmica ou a laser (mais barato do que a impressora fiscal tradicional);
tick-icon Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, lacres, revalidação, comunicação de ocorrências, cessação etc.);
tick-icon Dispensa da figura do interventor técnico;
tick-icon Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda;
tick-icon Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
tick-icon Redução significativa dos gastos com papel;
tick-icon Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
tick-icon Uso de novas tecnologias de mobilidade;
tick-icon Flexibilidade de expansão de PDV;
tick-icon Apelo ecológico;
tick-icon Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.

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